Proteção de dados
Política de Privacidade
Observatório Regional de Justiça Educacional — Oeste Paulista · Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente/SP, Área de Educação · Ministério Público do Estado de São Paulo.
Atualizada em 11 de setembro de 2026.
Em resumo
- Este site é público e informativo: não pede cadastro nem coleta dados pessoais de quem navega.
- O Observatório não coleta dados de estudantes. Números de matrícula e frequência são sempre agregados por escola e por etapa.
- Os únicos dados pessoais tratados são nome, cargo e contato funcional de agentes públicos no exercício de suas atribuições.
- Nada é vendido, cedido para fins comerciais ou usado para publicidade.
1. Quem é o responsável pelos dados
O Observatório Regional de Justiça Educacional — Oeste Paulista é iniciativa da Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente/SP — Área de Educação, instituída pela portaria que deu origem ao Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 2723.0000010/2026.
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o 1º Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente/SP, presidente do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 2723.0000010/2026, na forma do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018. A responsabilidade pelo tratamento não se transfere ao provedor de hospedagem nem a qualquer prestador de serviço técnico contratado.
2. Que dados são tratados
O Observatório trabalha com duas camadas distintas, e a distinção importa:
- Este site é público e informativo. Não exige cadastro, não pede dados pessoais e não hospeda banco de dados educacional.
- A plataforma eletrônica do Observatório é de acesso restrito e destina-se ao registro das informações educacionais dos municípios e das Unidades Regionais de Ensino da base territorial.
Na plataforma restrita, os dados pessoais tratados limitam-se a nome, cargo, lotação e contato funcional de agentes públicos no exercício de suas atribuições — promotores de justiça, servidores, prefeitos, secretários municipais de educação, dirigentes regionais de ensino, supervisores e interlocutores designados. São informações de natureza funcional, e não pessoal em sentido estrito.
As informações educacionais são tratadas de forma agregada: número de escolas, matrículas por etapa de ensino, turmas, vagas, demanda por vagas, frequência, evasão, transporte, alimentação, infraestrutura, acessibilidade e conectividade, sempre por município, por unidade escolar e por período de referência.
3. O que o Observatório não coleta
O Observatório não coleta, não armazena e não trata dados pessoais de estudantes. Não há, na plataforma, campo destinado a nome, documento, registro de matrícula, endereço, filiação, situação familiar ou qualquer outro dado que permita identificar individualmente uma criança ou adolescente.
O número de estudantes é registrado exclusivamente de forma agregada, por escola e por etapa de ensino, na forma do art. 23, § 4º, da portaria de instauração. Essa vedação é regra de configuração do sistema, e não recomendação de conduta: a plataforma foi construída de modo a não admitir esse dado.
Informações relacionadas a crianças e adolescentes, quando eventualmente necessárias em procedimento específico, recebem a proteção reforçada prevista no art. 14 da Lei nº 13.709/2018 e permanecem nos autos do procedimento correspondente, submetidas ao regime de sigilo aplicável — jamais neste site.
5. Para que os dados são usados
As informações reunidas pelo Observatório destinam-se exclusivamente ao diagnóstico, ao monitoramento, à avaliação, à articulação institucional e à indução de políticas públicas educacionais na base territorial da Promotoria Regional, na forma do art. 1º, § 1º, da portaria de instauração.
Os dados não são utilizados para nenhuma finalidade estranha a essa. Não há venda, cessão comercial, compartilhamento com empresas privadas para fins próprios, nem uso para publicidade, marketing ou pesquisa de mercado.
6. Com que fundamento legal
O tratamento tem base jurídica no art. 7º, incisos II e III, e no art. 23 da Lei nº 13.709/2018 — cumprimento de obrigação legal e tratamento por pessoa jurídica de direito público para a execução de política pública e o exercício de atribuição legal.
A atribuição decorre dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, do art. 201 da Lei nº 8.069/1990, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993 e das resoluções institucionais que criaram a Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais e disciplinam sua atuação.
Observam-se os princípios do art. 6º da Lei nº 13.709/2018, em especial os da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e prestação de contas.
7. Com quem os dados são compartilhados
O acesso à plataforma é restrito e segmentado por vínculo territorial. Cada município acessa exclusivamente as informações de sua própria administração; cada Unidade Regional de Ensino acessa apenas os municípios sob sua competência dentro da base territorial; as Promotorias de Justiça locais acessam sua respectiva circunscrição; e a Promotoria Regional detém acesso consolidado.
Essa restrição é aplicada na camada de dados do sistema, e não apenas na interface — um usuário vinculado a determinado município não obtém informação de outro município nem por acesso direto ao servidor.
Informações agregadas e não identificáveis podem ser divulgadas publicamente em relatórios, painéis e documentos institucionais, em atenção ao princípio da publicidade e à diretriz de transparência do art. 3º, inciso IX, da portaria de instauração.
8. Como os dados são protegidos
As medidas de segurança da informação foram fixadas por ato formal nos autos do procedimento administrativo, e não deixadas ao critério técnico de quem opera o ambiente. Entre elas:
- comunicação exclusivamente cifrada, por HTTPS, vedado o acesso por canal não seguro;
- credencial individual e nominal para cada usuário, vedado o acesso compartilhado;
- autenticação em dois fatores para os perfis de administração;
- registro de todas as operações de criação, alteração e exclusão, com identificação de usuário, órgão, data, hora e conteúdo anterior, inacessível à edição;
- cópias de segurança diárias, com teste periódico de restauração;
- hospedagem em provedor com servidores localizados em território nacional;
- revisão periódica das credenciais ativas, com desativação imediata das vinculadas a agentes que deixaram a função;
- operação dos ambientes de teste e demonstração exclusivamente com dados fictícios, públicos ou anonimizados.
Incidentes de segurança que envolvam dados pessoais são comunicados ao coordenador do Observatório e registrados nos autos do procedimento, na forma dos arts. 48 e 50 da Lei nº 13.709/2018.
9. Por quanto tempo os dados são mantidos
Os dados cadastrais e educacionais são mantidos enquanto durar o acompanhamento da política pública, que tem caráter permanente, na forma do art. 1º, § 1º, da portaria de instauração.
Registros de vínculo funcional não são apagados quando o agente deixa o cargo: o vínculo é encerrado com data, e o histórico é preservado, porque a série histórica é condição do próprio monitoramento. O acesso ao sistema, contudo, é desativado imediatamente.
A eliminação de registros observa a tabela de temporalidade documental aplicável ao Ministério Público e os prazos de guarda dos procedimentos administrativos.
10. Direitos do titular
O titular de dados pessoais tratados pelo Observatório pode requerer, na forma dos arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/2018:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- informação sobre as entidades com as quais os dados foram compartilhados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.
O exercício desses direitos observa os limites do art. 23, § 1º, da Lei nº 13.709/2018 e a preservação do sigilo dos procedimentos em curso, do interesse público e das atribuições constitucionais do Ministério Público.
11. Como falar sobre proteção de dados
Requerimentos relativos a dados pessoais devem ser dirigidos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público do Estado de São Paulo, canal institucional próprio para essa finalidade.
Dúvidas sobre o funcionamento do Observatório, sobre os dados educacionais reunidos ou sobre a participação de municípios e Unidades Regionais de Ensino podem ser dirigidas diretamente à Promotoria de Justiça Regional.
12. Alterações desta política
Esta política pode ser alterada para refletir mudanças na plataforma, na legislação ou nas normas institucionais do Ministério Público. A data da última atualização consta no início do texto, e as versões anteriores permanecem registradas nos autos do procedimento administrativo.
Alterações que ampliem o tratamento de dados pessoais serão comunicadas aos órgãos participantes antes de entrarem em vigor.
Promotoria de Justiça Regional
Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente/SP — Área de Educação
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